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Restauração F100 - Fabricio

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Esta pick-up é meu sonho de infância! Era do meu pai desde 1980 aproximadamente, ficou dentro de um galpão encostada por mais de 10 anos com docs atrasados, o motor original estava fundido jogado em um canto. Mas enfim, vamos ao que interessa: Trata-se de uma F-100 1962 amarelo trigo com motor original v8 272 retificado, cambio original 3 marchas com trocas na coluna original, lataria original, jateada até a chapa e refeita completa…

Confira as fotos

Informações sobre importação

terça-feira, 19 de maio de 2009

Importar
       
Documentos Para Habilitação:

Conforme Portaria nº 370 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, a prática de importação de veículos antigos (com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção) é permitida.

Os tributos sobre a importação são os abaixo relacionados. Estes impostos são cumulativos, ou seja, incidem “em cascata”. A base de cálculo do II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas aduaneiras):

• II (imposto de importação): 35%
• IPI (imposto s/produtos Industrializados): 25%
• ICMS (pode variar dependendo do Estado): 18%
• PIS/PASEP + COFINS: 11,6%

SEGUE ABAIXO MAIS INFORMAÇÕES SEGUNDO A RECEITA FEDERAL

QUEM PODE IMPORTAR

Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.

 

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS

• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
• Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
• Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
• Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda (MF) que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária a anuência de outros órgãos e agências, como o Comando do Exército (Comexe), no caso, por exemplo, dos blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso, por exemplo, dos veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso dos tratores.

 

CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

 

ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:

• solicitar a LCVM junto ao Ibama;
• de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
• registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.

OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

 

APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:

O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.

 

VEÍCULOS USADOS

A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

 

VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA

No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).

 

VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:

• dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;
• concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;
• isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação;
• isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior  (COFINS-Importação).

 

CONTROLE CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO

A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.

O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

 

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA

• Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
• IN SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002;
• IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
• IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
• Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MICT 370, de 28 de novembro de 1994;
• Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
• Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
• Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
• Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
• Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.

 

SITES RELACIONADOS

www.receita.fazenda.gov.br
www.ibama.gov.br
www.denatran.gov.br
www.desenvolvimento.gov.br
www.bcb.gov.br

 

RECEITAFONE – 0300 78 0300

Mais informações, inclusive correspondente à Legislação, encontram-se na página da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br
Coana – Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Cogin - Coordenação de Gestão e Relações Internacionais

Cálculo Taxa de Compressão

terça-feira, 24 de março de 2009

Motoros originais de fábrica podem rodar sem problemas com taxa de compressão de 9:1 para gasolina e 12,5:1 para álcool. Motores com preparação aspirada (comando + dimensionado) necessitam ter taxa de compressão maior, não convindo, porém passar de 11:1 para gasolina e 15:1 para álcool (isso considerando motores de competição). Motores de rua costumam trabalhar com 10:1 para gasolina e 13,5:1 para álcool. Motores sobrealimentados precisam trabalhar com taxa de compressão inversamente proporcional à pressão utilizada, variando de 7:1 a 9,5:1 para gasolina e de 9:1 a 12:1 para álcool.

Para saber a taxa de compressão de seu motor você precisará de um paquímetro, uma seringa 10ml, um copo dágua, 50ml de óleo e muita atenção para seguir duas etapas:

1º SABER O VOLUME DO CILINDRO
Há duas formas de saber o volume do cilindro, uma aproximada e outra exata:
- Se o motor for original ou, no caso de já haver sido retificado, o proprietário tiver a certeza da medida dos pistões utilizados, basta consultar um tabela técnica para calcular a cilindrada unitária, utilizando a seguinte fórmula:
Cilindrada = (diâmetro do cilindro X diâmetro do cilindro X curso do pistão X 3,14) / 4000

- A forma mais exata de saber o volume do cilindro é, com o motor aberto, utilizando um paquímetro, medir o diâmetro do cilindro e o curso do pistão (não esquecer de posicionar o motor em ponto morto inferior). Anote as medidas com precisão de uma casa decimal (ex. 100,5mm) e aplique a fórmula acima, cujo resultado será dado em cm3 (ex. 500cm3)

IMPORTANTE! Se o seu motor tiver pistões de cabeça côncava é necessário medir o volume desta concavidade. Posicione o motor em ponto morto superior e, utilizando-se de uma seringa de 10ml e óleo de motor, preencha a concavidade com o volume de óleo necessário para alcançar o mesmo nível da cabeça do pistão. Anote o volume de óleo que você precisou injetar com a precisaão de uma casa decimal (ex. 10,5cm3).
Esse volume de óleo deverá ser SOMADO ao valor encontrado a partir da fórmula acima (ex. se usando a fórmula você calculou um resultado de 500cm3, some a esse valor o volume de óleo injetado de 10,5cm3, que resultará num volume total do cilindro de 510,5cm3).

2º SABER O VOLUME DA CÂMARA DE COMBUSTÃO
Feita em duas etapas: medição do volume da câmara e medição do volume da junta.
- Medição do volume da câmara de combustão: Com o cabeçote fora do motor, prenda-o em uma morsa, mantendo-o perfeitamente nivelado e com as câmares de combustão voltadas para cima. Utilizando uma seringa de 10ml cheia de água ou gasolina, injete a quantidade de líquido suficiente para preencher completamente a câmara de combustão, até nivelá-la com o restante do cabeçote. Anote o volume encontrado com a precisão de uma casa decimal (ex. 55,5cm3)

- Medição do volume da junta do cabeçote: utilizando um paquimetro, meça o diâmetro interno do anel metálico da junta do cabeçote e meça a espessura da junta, anote os valores e utilie a fórmula acima para calcular o volume da junta. Anote o volume encontrado com a precisão de uma casa decimal (ex. 10,5cm3). Esse valor deverá ser SOMADO ao valor encontrado na medição do volume da câmara de combustão (ex. se você havia encontrado uma câmara de 55,5cm3, some a essa o volume da junta de 10,5cm3, que resultará num volume total de 66cm3)

AGORA QUE VOCÊ JÁ SABE O VOLUME TOTAL DO CILINDRO e o VOLUME TOTAL DA CÂMARA DE COMBUSTÃO, BASTA APLICAR A FÓRMULA SEGUINTE:

Taxa de compressão = (volume do cilindro + volume da câmara) / volume da câmara

Usando os valores dos exemplos acima, seria esse o resultado da fórmula:
Taxa de compressão = (510,5 + 66) / 66
Taxa de compressão = 576,5 / 66
Taxa de compressão = 8,73

Sintam-se livres para divulgar esse tutorial para quem quiser, pois o conhecimento somente tem utilidade quando compartilhado com a coletividade. Peço porém que nunca deixem de referir que este tutorial foi escrito por ANDRÉ FILIPE MESSA MALLMANN, de Santo Ângelo - RS.